Por: Gilvando Figueiredo
Estar atento à legislação trabalhista, adequação dos processos internos da empresa às normas técnicas relacionadas ao seu ramo de atuação, padronização de metodologia de trabalho, conformidade contábil, sintonia com obrigações fiscais, certidões e acervo documental atualizados etc. Estes e vários outros são os cuidados com as quais o empreendedor pode (e deve) se preocupar no exercício de sua atividade econômica, se quiser ter longevidade e eficiência em seus negócios.
Ao não realizar uma gestão profissional da sua empresa, ou seja, que não dê atenção rigorosa às diretrizes legais do seu ramo de atuação, é bem possível que, durante a sua caminhada, essa corporação seja onerada com restrições legais, aplicação de multas e sanções diversas, condenações judiciais, sem olvidar, ainda, da grande possibilidade de sofrer mácula em sua credibilidade perante o segmento profissional em que atua, o que muitas vezes pode ser fatal para um empreendedor.
Assim, visando a promover uma gestão empresarial profissionalizada e que esteja verdadeiramente atenta aos vários regramentos legais aplicáveis ao mercado em que a empresa atua, é que surge o termo compliance, oriundo da palavra em inglês comply (adequar, conformar, atender).
Através das ferramentas de compliance, uma empresa pode ter facilitada a busca por uma maior solidez, qualidade e eficiência em seus objetivos estratégicos. A atividade de gestão profissional deve ser direcionada, portanto, a todas as vertentes de uma sociedade empresarial, seja ela fiscal, contábil, trabalhista, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética etc.
Trazendo agora o tema para a seara imobiliária, percebe-se que as práticas de compliance possuem uma função de extrema importância, principalmente, na gestão dos ativos imobiliários de uma corporação empresarial.
Portanto, ao se falar em compliance na gestão dos ativos imobiliários de uma empresa, somos indiretamente levados a pensar em regularização patrimonial.
Não se pode negar que um ativo imobiliário regularizado, sem dúvida, é e sempre será mais atraente, tendendo a ser negociado em condições mais vantajosas no mercado do que um ativo irregular. Além disso, estando o imóvel regularizado, torna-se mais fácil a transferência de sua propriedade, a oferta do mesmo como garantia em operações de levantamento de recursos financeiros a serem utilizados para investimento no crescimento da empresa, dentre várias outras vantagens.
Não se pode esquecer, ainda, que um patrimônio imobiliário regularizado possui menos riscos de ser objeto de ameaças perpetradas contra sua posse e propriedade.
A regularidade do patrimônio imobiliário permite não somente que a empresa esteja em conformidade legal, bem como obediente às exigências e expectativas dos seus acionistas. Tal regularidade também serve para preparar os ativos da mesma para futuras operações e negócios, principalmente, se estivermos a falar de uma S/A, ou de corporações que geralmente são objetos de rigorosas auditorias internas / externas.
O ativo imobiliário regularizado de uma empresa também agrega a esta um maior valor de mercado, no momento de se realizar uma valuation da mesma, que significa a precificação do valor de suas ações / quotas para operações diversas.
Não são raras as vezes que empreendedores perdem o timing de negócios importantes para a sua empresa (fusões, aquisições, cisões etc); ou que perdem vultosas quantias em dinheiro que poderiam vir das oportunidades que lhes surgem com a possível alienação de seus imóveis, justamente porque não estão totalmente atentos à legislação vigente e também porque não possuem o seu ativo imobiliário devidamente regularizado.
Assim, ter esmero na gestão dos ativos imobiliários de uma sociedade empresarial significa tê-lo numa situação de regularidade cadastral, conformidade fiscal / contábil, sempre atualizada perante os mais diversos órgãos.
Dito isso, a implantação, ou mesmo a revisão de políticas de compliance, no que diz respeito à gestão dos ativos imobiliários de uma empresa, são tão importantes como se preocupar com a sua eficiência e com os cuidados que devem ser adotados pela mesma no exercício de sua atividade fim propriamente dita. Por tal razão, é de extrema importância que o empresário esteja devidamente acompanhado de todo um aparato técnico (jurídico / contábil), para cuidar estrategicamente da sua gestão patrimonial.
Fortaleza, agosto de 2016.
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