Consumidor enfrentou atrasos na ida e cancelamento no retorno de viagem profissional. Companhia deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e ressarcir despesas.
Sentença determinou que auditor fiscal examine pedido de compensação baseado em crédito judicial e afastou sanção automática sem demonstração de fraude, dolo ou má-fé.
Candidato estava em 3º lugar na lista de cotas para engenheiro civil. Comissão não indicou características fenotípicas que levaram à rejeição da autodeclaração.
Profissionais construíram suas trajetórias dentro do escritório, que passa a contar com 15 sócios e fortalece atuação em Mercado de Capitais, Imobiliário, Societário e Contencioso